terça-feira, 30 de maio de 2017
Guarda Noturno
Ainda estou aguardando a resposta do documento encaminhado ao prefeito de Vacaria.Nao e admissivel que este cidadao permaneca nesta ilegalidade e perturbando o sossego alheio.Ferindo o artigo 42 do LCP,assim como o estatuto do idoso.Quem paga a este cidadao infringe junto o mesmo artigo.
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