quarta-feira, 10 de maio de 2017

Guarda noturno

Sao precisamente 1hora e 20 minutos.Ja se tornou um abuso deste guarda.E totalmente ilegal.Conforme documento encaminhado a delegacia de policia,documento encaminhado ao ilustre prefeito da cidade de Vacaria.Este cidadao se intitula uma autoridade no bairro.Entende que por alguem paga lo tem o direito de perturbar o sossego noturno.Sei que e uma situacao supostamente mandada.O mandante eu conheco.Estou aguardando a justica e o ministerio publico que ja deveria ter proibido este tipo de trabalho ilegal.Ate agora nenhuma atitude foi tomada,nenhuma providencia foi tomada,o cidadao infringe o art.42.Lcp.Fere tambem o Estatuto do Idoso lei 10741/2003,no seu art 10.Vou levar ao conhecimento da procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul.Tambem vou encaminhar um documento ao ilustre dr Secretario de Seguranca publica do Estado Do Rio Grande do Sul.Nao e admissivel que um elemento possa estar agindo irresponsavelmente sem respeitar as leis e infringir de forma grotesca o que diz a Constituicao o codigo de processo civil e o codigo de processo penal.

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