sábado, 6 de maio de 2017

Guarda noturno

O guarda noturno infringe o art 42 do LCP.Deveria procurar ler pra tomar conhecimento.Embora exerca esta profissao ilegalmente.Mais em uma cidade onde um cidadao com problemas psjquiatrico se traja de seguranca porta algemas,fardamento de empresas de segurancas fazer o que.Todos acham bonito isto.

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