segunda-feira, 1 de maio de 2017
Guarda noturno
Embora o comunicado tenha sido feito na delegacia de policia.Sao 4 horas da madrugada e o referido guarda continua com os abusos.A prefeitura podera responder pelos atos e abusos cometidos por este guarda ja que e o orgao concessor.Isto e se a referida licenca for realmente concedida pela mesma e der este tipo de autorizacao que alem de perturbar o descanso noturno,fere com o Estatuto do Idoso lei 10741/2003,no seu art-10.Vale apenas ressaltar que todos os que contribuem com esta pratica podera responder a processo junto com o referido cidadao.Sem se falar na acao infenizatoria por dano causal a saude do autor.Assim como todos aqueles que tomaram conhecimento e nada fizeram para conter tais abusos.O registro neste blog e as gravacoes do abuso servirao como provas concretas dos abusos cometidos pelo mesmo.Ja que existem cameras no local e nao tem a ecessudade do mesmo efetuar o tal apitaco.Pois quem o paga tem como verificar se o mesmo esta realmente trabalhando.Mesmo sendo ilegal tal servicos.Ja que como inumetas foi dito.Seguranca e obrigacao do Estado,do municipio,e da Uniao.Este Guarda segundo a legislacao e perante a constituicao nada e.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário