quarta-feira, 3 de maio de 2017

Prefeitura de Vacaria,RS.

A prefeitura da cidade de Vacaria podera reponder a processo inedito por perturbacao do Sossego alheio.Ja que e a responsavel por emissao de licencas a guardas noturnos totalmente despreparado para exercicio da profissao.Esta acao poderar ser se dano moral e material.Tendo em vista o descaso em coibir os abusos de Guardas noturnos,produzindo ruidos sonoros atraves de apitos durante o periodo das 22 horas ate as 5horas da madrugada.Vale apenas ressaltar a violacao do art 42 do cpc,assim como do Estatuto do Idoso no seu art 10.Vale ainda ressaltar da responsabilidade sas autoridades publicas na manutencao da ordem e do direito ao idoso.

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