quinta-feira, 11 de maio de 2017
Guarda noturno
O mesmo convidado a comparecer na delegacia de Policia a exclarecer sobre a funcao que exerce.Uma oportunidade de mostrar,exclarecer de que forma exerce no bairro esta profissao totalmente ilegal.O mesmo se reservou o direito que a lei lhe concede a de ficar calado.So que tal fato,poderar agravar a sua situacao e a de quem lhe paga para exercer tal atividade.Ja que tera que apresentar documentos da legalidade,como por exemplo contratos devidamentes reconhecidos de prestacoes de servicos reconhecidos em cartorios e juntos aos orgaos cedentes de licencas ,assim como documentos que demonstra a devida fiscalizacao de suas atividades.Assim como registro na policia Federal.Solicitacao de levantamento da folha penal,no Estado do RS e SC,aonde o mesmo residiu e supostamente atuou nesta atividades.Inclusive se respondeu a processos e razoes.E se houve condenacoes.Tudo isto poderia ter sido evitado.Era so parar com o apitaco.Fato que o mesmo continua a praticar.Desta forma nao ha como evitar o proceguimento do feito.Assim como acao indenizatoria por danos morais contra todos que por ventura se fizerem constar como colaboradores desta pratica totalmente ilegal.Que fere o Estatuto do Idoso no Seu art-10.assim como o art-42-LCP.A prefeitura tambem podera responder por conceder tal autorizacao.
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