domingo, 28 de maio de 2017

Prefeitura de Vacaria.RS

Embora tem encaminhado um documento ao prefeito da cidade de Vacaria.Que de acordo com o Estatuto do idoso lei 10741/2003, o prazo para a resposta seria de dez dias.Fato que ate a presente data ainda nao ocorreu.O referido documento,que versa sobre a permanencia de um servico totalmente ilegal,prestado por um guarda noturno,que vem causando um certo desconforto ao autor com um apitaco durante toda a noite e madrugada adentro.Vale apenas ressaltar,que o mesmo fere o art-42-LCP.E que segundo o mesmo o orgao cedente da tal concessao e a prefeitura de Vacaria,RS. Que tambem nao poderia fornecer tal concessao,ja que toda e qualquer concessao tem que ter um orgao fiscalizador,o cidadao tem que ter cursos de preparacao e ser reconhecido pela policia Federal,e estar devidamente regulamentado e nao somente com uma licenca ou carteira de autonomo para exercer tal atividade.Como o atual prefeito se encontrava fora da cidade resolvendobproblemas administrativo sigo aguardando uma resposta com a maxima urgencia.E que no seu despacho,seja pela total e restrita suspencao de tal atividade.Ja que tal situacao e dotada da ilegalidade por peturbacao do descanso Noturno.Solicita ainda o autor,que seja comunicado atraves de oficio ais orgaos publicos de seguranca a suspensao da tal atividade na cidade de Vacaria.Tendo em vista ja exister a guarda municipal,a brigada,policia civil,PRF.Desta forma nao se podera manter na cidade de Vacaria um servico retrogado e sem serventia alguma para o cidadao.Ate por que e dotado de inumeras irregularidades.Sem contratos de orestacoes de servicos devidamente regulamentado em lei.Clm Registro junto aos orgaos copetentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário