sexta-feira, 2 de junho de 2017

Guarda noturno

Conforme relato da prefeitura o referido alvara que o referido guarda apresenta na delegacia,nao lhe dar tal direito de sair apitando e infringindo a lei.O referido alvara nao tem qualquer vínculo com segurança publica. Vale ainda dizer da falta de vínculo empresario de segurança. Fato este que ja é o suficiente para a policia coibir tal abuso.Ja que é tudo ilegal.Vale ainda dizer da responsabilidade dos que assina os documentos Acostados aos autos.CABE a prefeitura parar de emitir este tipo de alvara ja que nao tem valor algum.Incentivando o ilicito.A brigAda Militar também tem esta responsabilidade. O cidadao se acha no direito de sair apitando infringindo o art 42-Lcp e o Estatuto do Ido so lei 10741/2003.CABE agora ao MP,ao tomar conhecomendo desta praticados. Solicitar através de ofício a prefeitura acabando de vez com esta pratira. Ja que se tem na cidade a guarda municiPad, a Brigada Militar, a policia civil e a policia rodoviaria federal.

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