sexta-feira, 9 de junho de 2017

Conciliador

Uma nova formula de fazer a justiça nao funciona. Alguns incompetentes tem assumido este Posto. E sem saber o que fazer falam logo em arquivamento processos ao qual nao tem este direito.Só cabe a juiz a a ele a pergunta ha possibilidade de acordo?se a palavra for negativa,ele devera marcar uma nova data.Este incompetente alegando que um determinados promotor havia determinados o arquivamento de um knquerito que ainda nao havia nem o conhecimento do juiz,solicitou o arquivamento de um in querido onde o réu comete inúmeros crimes.Este elemento nao pode atuar no judiciário de Vacaria.Devido a gravid adequate dos fatos.O cidadao ora réu, infringing o art-42 do LCP.O art-10 do Estatuto do Idoso. Comete ainda outros crimes , por falta de habilitacao para o cargo,contrato de prestacao de serviços, exército ilegal da atividade ,sem se falar que nao e reconhecido em nenhum orgaos cemente de atacar. Como prefeitura, Guarda Municipal,Policia Civil,Policia Militar,Policia Federal,ou Policia Rodoviaria Federal.Desta forma inabilitado para exercer a função que vem exercerdo ilegalmente na cidade de Vacaria, com o pleno conhecimento das autoridades local.Que deveriam ja terem tomado as dívidas providências em coibir a atividade ja que o mesmo nao tem documentação legal para tal atividade.Qual o suposto interece em manter o suposto ilícito? Esta semana vou tirar Copia do in querido e levar ao conhecimento dos orgaos de segurança publica DO Rio Grande do Sul ,assim como a procuradoria geral de justiça.Assim como aos orgaos de proteção ao Idoso.O que nao se pode acabar e a decissao de um suposto leigo ou a sua suposta participação para manter o ilícito por negligence a ou corporativismo supostamente intencional. Sao inúmeros os crimes e de carater continuado.



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