O exército ilegal da função deste guarda noturno esta caracterizado.Ja que nao ha nenhum documento apresentado pelo mesmo na delegacia de policia que autorize o referido guarda a exercer tal função que exercer. Desta forma,caberia ao Delegado responsável Pelar delegacia de policia local coibir tal pratica ilícitas. Pois o referido guarda infrigiu inumeras delas.E continua a fazer lo.O Estatuto do Idoso e uma delas,o artg-42 do LCP,e a que caracterizada a função sem caracterizacao , sem documentação. Que caracteriza o exercio ilegal da profissão. Sem se falar no possível extelionato. E o recolhimento dos possiveis encargos. Porque este cidadao permanece na ilegalidade?A partir de segunda Feira vamos cobrar da secretaria de segurança publica do Estado do Rio Grande do Sul.Que se faça cumprir a lei.Nao e para todos?
domingo, 11 de junho de 2017
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