Na data de 07/06/2017.Comparecer ao jecrim da comarca de Vacaria pra solucionar o problema referente ao guarda noturno que incomoda a noite e a madrigal a dentro. Ele Comate céu acompanhado de advogados para uma audience and conciliatoria. Ocorre que o tal conciliador supostamente borland o a lei,falou que um determinados promotor havia determinados o arquivamento.Fato este de carater mentiroso,até porque a pergunta seria ha acordo ou nao.O mesmo pensando se tratar de um leigo no assino veio com esta conversa pra boi dormir.E uma pena que uma Juiz a Tao Integra tenha este tipo de conciliador nos quadros do Juiz a dos especial.Um elemento sem qualquer vínculo profissignal com a atual administração, sem reconhecimento profissional,sem nenhum curso que o qualifique como apto a exercer tal atividade, sem nenhum contrato probatorio de trabalho.Sem reconhecimento junto aos orgaos de segurança publica e qualquer registro nestes orgaos.Como poderia um promotor dar opinion num caso sem o conhecimento da Magistrada e ainda utilizar o nome de um promotor pAra legalization supostamen tem o ilícito. Este conciliador deveria sim e para o olho da rua e ser responsabilizados pelo seu ato constrangedor ja que o fato envolve pessoa idosa que necessitamos do descanso noturno e tranquilo,sem ser import unadorned por um suposto irresponsible que nas barcas das autoridades de Vacaria continua a abusar do seu apitando madrugada a dentro por causa sa irresponsabilidade de um conciliador.A propostal foi apresentada ao autor,que deixou de assinar la mesmo mediante de ameaça de que o autor estaria infringindo o antigo da pouca vergonha,ja que o mesmo pensou se tratar de um leigo no assunto.Nao conhece o Estatuto do idoso. E que podera vir a responder por crime contra a terceiriza idade.O fato Sera levado ao conhecimento primeiro da Juiz a diretirar presidente da vara criminal, assim como ha outros orgaos
de proteção ao idoso.E cobrar deste conciliador e do suposto promotor,que se cumpra a lei.Ele jamais poderia ameaçar a ilegalidade e dar seguimento ao ilícito. Que é o que esta fazendo.Dar seguimento ao ilícito e compartilhar com a ilegalidade
Todos que compartilhem sério responsabilizados. Ja que o referido guarda nao esta autorizado a efetuarede tal serviço. Seu alvara nao lhe da esta condicoesta. E o processo devera ter seguimento ja que o mesmo infringe o art-42 do LCP assim como ao art-10 do Estatuto do Idoso. A juiz a responsável deveria afastar este conciliador por esta suposta ma intenção. Assim espero.Um ato gravissimo cometido pelo mesmo com a suposta intenção de férias a dignidade do autor que é como ja disse anteriormente pessoa idosa .
quinta-feira, 8 de junho de 2017
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