segunda-feira, 17 de abril de 2017
Quero deixar registrado
A omissao do Ministerio Publico em tomar providencias quanto a este tipo de procedimento deste guarda pode ser tomado por suposta provocacao.Para que o autor faca a justica com as proprias maos.Tem pleno conhecimento da ilegalidade do servico prestado.E deixa supostamente de agir,para coibir os abusos praticados pelo mesmo.Lei 10.741/2003, no seu art..10.A responsabilidade do Ministerio Publico esta inclusa no Estatuto do Idoso.Na falta da protecao e de se fazer cumprir a lei o mesmo tambem e passivo de punicao.
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