quinta-feira, 27 de abril de 2017
Guarda Noturno
Sao 21horas e 55 minutos.Em breve este cidadao sera houvido na delegacia.La o mesmo devera apresentar toda documentacao pertinente para atuar na referida profissao.Os contratos registrados da prestacao de servicos.CNPJ e endereco na empresa dele.O mesmo continua apitando no bairro.A prefeitura de Vacaria deveria ter cassado esta licenca.Tendo em vista nao haver motivos e nem respaldo na lei para tal atividade.Ja que seguranca em area publica e de obrigacao do Estado ,do Municipio e da Uniao.Nao sei em que lei este cidadao e respaldado.O Ministerio Publico a muito tempo ja deveria ter extinguiido esfa pratica na cidade.Vale apenas ressaltar que o mesmo fere o art 42 e assim como o Estatuto do Idoso no seu art 10.da lei 10,741/2003.Fato que se torna ainda mais grave em se tratando de pessoa idosa nao so para si,mais para todos os que compactua e colaboram fonanceiramente para esta pratica.Vamos aguardar o mesmo ser identificado assim como seus colaboradores atraves de contratoscdevidamente registrados em cartorio e nos orgaos de seguranca publica.Como na Brigada Militar,na policia civil,e Guarda Municipal.
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