sexta-feira, 14 de abril de 2017
Descanso Noturno
Art-42 e 65.Regula o direito do cidadao viver sem barulho.E do conhecimento das autorifades de Vacaria,que no bairro Santa Terezinha tem um guardinha que apita a noite inteira deixando de respeitar o descanso noturno.Quem paga a este elemento ele deverar apresentar na delegacia de policia a relacao e contratos de locacao de servicos.Para que todos possam ser localizados atraves de seus enderecos e se por acaso nao cessar este transtornos os mesmos poderam responder a processo e inclusive indenizatorio por pertubacao do silencio.Ja que o mesmo deveria apertar a campanhia de quem os paga.Vale apenas lembrar que o mesmo devera apresentar contrato de locacao de prestacao de servicos juntos aos orgaos publicos.
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