sexta-feira, 21 de abril de 2017

Guarda de rua.

A anos havia terminado com este tipo de servico totalmente ilegal.Quando nao devidamenre regularizado.O seja com cursos de especializacao.Com encargos devidamete quitados.Contratos devidamente reconhecidos pelas partes contratadas e contratantes.E proncipalmente sem causa danos a outrem.Existem inumetas jurisprudencias neste sentido.Nao sei que fornece e autoriza este tipo de servico,ja que a maioria se diz que apenas colabora e nao tem contrato assinado de prestacao de servicos com o mesmo devidamente registrado na prefeitura ou no cartorio.Desta forma se tudo isto e verdade ha varios tipos de crimes da sonegacao fiscal a perturbacao do sossego .E quando fere o Estatuto do idoso se torna ainda mais graves com penas que podem chegar ate a quatro anos de reclusao.Cabera ao atual prefeito determinar a exticao desta pratica incomodativa,ja que em nossa cidade ja existem orgais suficientes para que a populacao possa se sentir segura.Veja;temos a Brigada Militar.Temos a Policia Civil,e temos ainda a Guarda Municipal Armada.Sem contar que temos ainda nas BRs a Policia Ridoviaria Federal.Dai eu me pergunto que tipo de segurabca este cidadao fornece?Apitando e infernizando a vida de quem descansa?Importunando o sono dos idosos que deixam de reclamar por medo de reprezalias? cabera as autoridades resolver tal situacao.So nao pode permarnecer nas condicoes em que se encontra.

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