quarta-feira, 19 de abril de 2017

Guarda Noturno em Vacaria RS.

Um documento foi protocolado na Delegacia de policia local.Solicitando providencias ao Delegado Regional,no sentido de coibir o abudo do Guarda noturno em apitar durante toda a noite e madrugada adentro. O referido cidadao ja deveria ter sido notificado.Mais pelo visto,ate o presente momento o mesmo nao foi notificado.Ocorre que se tal providencias nao forem tomadas sera encaminhado aos orgaos superiores para as providencias cabiveis.A prefeitura tambem recebera um documento neste mesmo sentido.O monisterio publico tambem recebera mais atraves da procuradoria geral do Estado , e a Brigada Militar tambem recebera tal solicitacao assim como a Chefia da Guarda Municipal.Tudo respaldado na lei 10741/2003 no seu art 10. E no art 42.Vale apenas ressaltar que o mesmo passou agora as 22 horas e 10 minutos apitando como sempre.Informo ainda,se alguem paga por este servico responde da mesma forma,ja que contribui para o suposto transtorno.De acordo com o Estatuto do idoso o Delegado tem dez dias pra resposta.

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