segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Referente Processo nº03821400021161
O depoimento da parte arrolada pelo delegado Anderson,alem de mentir descaradamente,esquece que tudo isto,e o passado também esta lá escrito toda as história sobre a área pertencente ao Srº Protasio.No depoimento do mesmo,o mesmo informa que nunca fora chamado na delegacia a mando do autor.No depoimento do delegado inúmeras contradições.Mais como já estou acostumado,com processo de interdição,e com mazelas,não me assusto.Hoje procurei o Procurador Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.Estou requerendo dele as provas das alegações que deu inicio ao tal processo vergonhoso proposto pelo MP.Os promotores citados nos documentos deveram apresentar provas concretas.Vale apenas ressaltar que a Câmara Recursal em Brasilia também foi informada sobre as irregularidades do referido processo,o mesmo terá que provar onde esta o bandido criado por eles.O promotor amiguinho do delegado terá que fazer provas do alegado já que sabia que o autor não era bandido,e nem deve nada a ninguém,e das testemunhas desafetas do autor inclusive pessoas condenadas e trabalhando na mesma vara do juiz autor da decisão.Vale ainda dizer que foi informado ainda que o juiz e o promotor sabia que o autor tinha familiares.Mentiu descaradamente para tentar calar o autor.Documentos foram encaminhados as emissoras de televisão também.Quem comprou o Terrenos?Se o falecido nada tinha no local?Procuração?De onde saiu tanto dinheiro?São perguntas que o mesmo deverá responder a Juíza.
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