sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Justiça de Vacaria e Ministério Público.
Ref Proc Nº03811300035295,o absurdo deste arquivamento.Quando o meu filho foi citado a comparecer no cartório de Caxias do Sul,lá ele compareceu.Foi juntado um documento com nº do processo e copias da citação,que foi juntado aos autos de nº03810900042782,dando conta do comparecimento do mesmo,e solicitando ao juiz que encaminhasse oficio a defensoria pública,no sentido de dar prosseguimento em todos os processos ao qual o autor responde na justiça local.Ocorre que se passaram mais de 6 meses,a luta do autor junto a órgãos da defensoria pública do RS,sem resposta,o ministério público que é o fiscal da lei nada fez até a presente data,agora caberá ao procurador Geral da Justiça resolver este problema.E responsabilizar os autores destes descalabrios.Isto é uma afronta ao estado de direito,um Juiz não pode fazer o que vem fazendo aos olhos do Ministério Público.Os documentos estão nos autos de nº03810900042782,e o chefe de cartório da vara sabe muito bem que este documento esta nos autos.Resposta em 13/10/2015.do Cartório de Caxias do SUL.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário