domingo, 14 de fevereiro de 2016

Juiz Leigo de Vacaria,RS.

O Juiz leigo que concedeu passagem dentro da propriedade do Srº Protasio Borges de Abreu,deveria responder criminalmente pelo seu ato,já que ele era sabedor de que o referido cidadão nada tinha no local,desmoralizando uma família de bem.Ali não foi erro foi suposta má fé.Deveria ser expurgado do juizado especial.Advogada que atuou no feito também deveria responder.

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