quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Referente Processo nº03811300035295

Na segunda feira estarei levando e cobrando a responsabilidade do Chefe de Cartório da 2ª vara cível da comarca de Vacaria,RS.O arquivamento deste processo deu se por inercia do chefe de cartório,de supostamente não mostrar ao juiz que o documento fora protocolado nos autos,e devidamente assinado pelo curador do autor,documento este que dava conta da inercia da defensoria pública em nomear conforme fora solicitado pelo curador do autor,um defensor público para todos os processos envolvendo o autor,desta forma se sentindo prejudicado pelo JUiz,pelo MP,e Chefe de Cartório o autor levará ao conhecimento desta pratica em supostamente beneficiar o Amiguinho vereador.

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