sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

2ª Vara Cível de Vacaria,RS.

Compareci nesta vara na data de hoje,05/02/2016,para saber da validade do documento que foi acostado aos autos de nº03810900042782,ocorre que este processo,devido a mudança nele,se transformou no processo de nº03811500021751.e o chefe de cartório,que deveria ter visto e encaminhado ao juiz,o substituto dele até estranhou tal procedimento do porque o juiz não foi informado,e o promotor porque também não enxergou e ainda por cima coloca o nome do autor errado no seu despacho de arquivamento.Ocorre que o Juiz recebeu das mãos do vereador titulo de cidadão,a ré é amiga do vereador,e o chefe de cartório não morre de amores pelo Carioca.Estarei encaminhando a documentação ao tribunal de Justiça,e ao Procurador da Justiça do Rio Grande do Sul.Vale ainda lembrar do processo de interdição onde o juiz aceita o réu vereador,como testemunha em processos que envolve o autor.Isto é uma pouca vergonha só.E deverá o procurador da justiça tomar conhecimento e providencias urgentes.

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