terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Processo de Interdição veja violação de direitos.

Veja o que diz o Artº 228,IV,do ccp. Veja o que diz a lei 13.146/2015.Não podem serem admitidos como testemunhas(lei 13.146),Vigência IV,( o interessado no litigio,o amigo intimo,ou o inimigo capital das partes). Será que o Juiz vai dizer que se enganou outra vez? E o MP o que vai dizer? E o novo promotor,o que pegou no final ,também é responsável ,pois sabia das ilegalidades nos autos.

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