segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
referente processo nº03811300035295
Mesmo tendo juntado documentação dando conta da total realidade,juiz manda arquivar processo da amiga do vereador,que deu titulo de cidadão a magistrado de Vacaria,será que o chefe do cartório da 2ª vara cível encaminhou tal documentação ao juiz que esta conduzindo os autos?No minimo nomear um dativo,ou solicitar a OAB de Porto Alegre para que o autor não ficasse sem representação nos autos.E o MP que tem conhecimento destes fatos deverá esclarecer a corregedoria a sua suposta omissão.
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