sábado, 19 de dezembro de 2015

Referente Decisão processop nº90003000520158210038

Que absurdo,esta sentença.Este cidadão não é dono de nada no local,e desta forma não poderia ter passagem alguma.Mais uma vcez o srº Protasio esta sendo uma vitima do judiciário de Vacaria.O juiz leigo deveria se dar por impedido,já que o mesmo havia denunciado o Carioca de estar advogando sem a carteira da OAB,isto tem que ser invalidado.Se existe processo já no tribunal de nº03811000015086,como este juiz leigo dar uma sentença desta e a Juíza homologa?Este cidadão nunca pagou um imposto,nada tem na área.Isto é caso de Corregedoria com urgência.

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