quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Ref Proc nº03821400021161

Este processo é uma piada,assim como a da interdição,uma suposta tentativa de intimidação.Veja que a improcedência deveria ser decretada,até porque não há qualquer prova cabal contra o autor.O depoimento da suposta vitima deixa claramente isto nos autos,este delegado deveria ser afastado,transferido da cidade de Vacaria,vou a Porto Alegre cobrar esta responsabilidade até porque é incabível tal procedimento,não sou leigo no assunto sabe muito bem disso.A Promotora que deu tal parecer,não mais a vi em Vacaria,com certeza deve ter feito a sacanagem e se foi,com o suposto pedido do amiguinho do delegado.A defensora ao sair do processo acredito eu tem o  suposto dedo dele.A defensora sabia que tinha que entrar com um novo processo solicitando anulação da interdição,não o fez,sabe que isto é grave para a carreira dela.Depois que fui a corregedoria é que vi o que ocorreu,mais não estou morto.Assim que entrar o ano os médicos que atestaram esta sacanagem terão que esclarecer as inúmeras diferenças em exames efetuados pelo autor,assim como o Juiz que conduziu o processo junto ao conselho de ética.Até hoje ele não esclareceu sobre o processo que desapareceu no seu cartório.03811300035287.De que é a responsabilidade.

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