segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Ref Processo do Srº Protasio Borges de Abreu

Concessão de passagem.O Juiz Leigo que atou no referido processo deveria se dar por impedido,já que anteriormente ouve representação contra o mesmo.A Juíza o protegeu,e agora o que ela diria desta sentença absurda?Como conceder passagem ?A quem nada tem no local?Os documentos acostados aos autos já foi solicitado,para cobrar da OAB as responsabilidades deste advogado,assim como as responsabilidades da advogada que atuou no processo esta poderá vir a sofrer uma ação de danos materiais assim como uma de dano Moral.Os advogados do Srº Protasio,com certeza não deixara passar em branco mais esta afronta.Me pergunto como a Juíza assinou isto?Talvez não leu,se deixando levar na boa fé.Este cidadão estava sabendo o que estava fazendo assim como a advogada do Srº Protasio.Esta sentença é absurda.Porque não houve os embargos?

Nenhum comentário:

Postar um comentário