domingo, 27 de dezembro de 2015

Defensoria Pública de Vacaria,RS

Ao juntar nos autos de nº 03810900058867,o atestado médico,a defensora sabia o que estava fazendo.Até porque o atestado deveria se fazer acompanhar de uma petição solicitando o levantamento da referida interdição,porque não o fez?porque se retirou do processo quando ainda ter que ter cumprido o prazo,até que a defensoria nomeasse outro patrono pro autor?Supostamente tudo já estava devidamente arquitetado.havia o suposto interesse em calar a voz do autor,para supostamente vir a beneficiar alguém do suposto convívio de amizade.A corregedoria tem que me dar esta resposta.

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