quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Estatuto do Idoso,Artº 4º
Estou aguardando a Corregedoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul dar uma resposta ao descumprimento da lei.Assim como uma resposta quanto ao documento elaborado por dois promotores de Vacaria com objetivo claro de interesse pessoal na interdição do Carioca na politica e na justiça,coberto de calunia e difamação.Vale apenas ressaltar que estou aguardando resposta também do Tribunal de Justiça quanto a este procedimento também,como o Juiz acatou tal solicitação se sabia ser inverídicas as alegações do MP,já que o autor nunca foi abandonado.Assim como as acusações inverídicas para tal solicitação.E estou aguardando ainda o Corregedor Geral no seu pronunciamento por escrito,dos motivos de até o momento não ter nomeado um defensor público para o autor de outra comarca já que o Carioca não confia mais nos serviços prestados por profissionais desta comarca.
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