sexta-feira, 30 de outubro de 2015
Será cobrado de Juiz no Tribunal
A responsabilidade da retenção do processo nas mãos do bacharel deverá ser cobrado no Tribunal de Justiça do Estado tal responsabilidade e a falta de respeito ao Estatuto do Idoso lei 10741\2003.Os motivos do bacharel reter o processo de nº03811500021751,com apenso 03810900042782.O mesmo vem retendo com a suposta conivência de alguém.Assim como a OAB.O que vem ocorrendo nesta comarca é uma pouca vergonha.Este bacharel com inúmeras reclamações e ate suposta condenação na comarca de Lages,vem fazendo o que quer e o juiz nada fala.Isto é estar sendo supostamente conivente com o que esta ocorrendo.
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