segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Ref Proc nº03821400021161
Outro absurdo é este processo ao qual respondo pela 3ª vez pelo mesmo fato.Só mudaram, o personagem.Desta vez o filho de um deles.Vale apenas ressaltar que não há nos autos boletim de ocorrência assinado pelo autor dando conta de que o mesmo mandou intimar a quem quer que seja em qualquer delegacia,mesmo assim o abuso de poder permanece por parte do MP.Vale apenas dizer que ninguém pode ser processado sem o referido BO,que é o que da inicio ao referido processo.
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