sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Ref Proc nº03810900058867

Ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal referente a este processo de caráter imoral e vergonhoso promovido pelo ministério Público com o suposto objetivo de calar a minha voz perante a sociedade Vacariense.Compareci na defensoria pública em companhia do meu filho e lá foi feito todoo tramite legal,para que pudesse ser meu curador até que novos exames fossem feitos para desmascarar esta pouca vergonha implantada contra a pessoa do autor.Tal exames foram feitos,um dele foi juntado aos autos pela defensoria pública de Vacaria,mais o que aconteceu?porque a defensoria deixou de fazer a juntada do documento feitodentro da defensoria junto com o meu filho?caberá a mesma responder ao ministério público,o porque deixou de supostamente fazer a juntada.Ocorre que tal feito,veio a beneficiar o ministério público que é a parte interessada em supostamente me prejudicar.Fui em busca da justiça Federal no sentido de chamar estas pessoas a responderem pelo feito,já que cumpri com a obrigação,ou seja a de apresentar o meu filho como curador e de nomea-lo.Se não fizeram o correto ,não é problema meu tem responsavel,e cade ao ministério Público não se calar,mais apurar de quem foi a suposta responsabilidade pelo feito e comunicar ao autor o porque ocorreu tal suposta falha,se foi intencional ou não.Acredito que as falhas que ocorrem nesta comarca envolvendo a pessoa do autor na sua maioria são falhas supostamente intencionais.Desta forma caberá o Juiz apurar,o ministerio Público resolver tal impasse.Porque como disse um documento foi juntado dando conta da sanidade do autor,e o juiz indeferiu sem notificar o autor,e a defensoria se se calou,tem que dizer o prque.O Direito da informação existe,ou não?

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