quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Ref Proc nº 03821400021161

Dando conta de que todos estavam presente na data de 27,10,2015,no fórum da cidade de Vacaria,RS.Supostamente alguém respondeu por um determinado cidadão que não estava presente.Duas pessoas supostamente não estariam presentes,um deles por motivo suposto de falecimento de um parente,o outro que conheço muito bem não estava na referida sala de audiência aguardando chamada.Os mesmos vem supostamente protelando e parecem ter pessoas influente os ajudando. A defensoria pública que deveria comparecer não o fez,o artº4º do estatuto do Idoso e o Artº 10º,da perfeitamente para que a juíza tome as medidas a serem tomadas,já que sou pessoa idosa,em alguns processos embora solicitados não se faz constar.A defensoria pública de Vacaria se retirou do processo por suposta pressão.já que uma delas alega estar no probatório.O que ocorre em Vacaria é o suposto corporativismo.Isto tem que acabar,não sou homem de temer a nada.Tenho plena consciência de que não efetuei BO em nome de ninguém,mais isto caberá a juíza decidir,antes ela fez o mesmo,mandou arquivar o processo,que já foram dois com o mesmo teor.Agora o delegado para supostamente proteger alguém do descalabrio que ali ocorreu,e um suposto amiguinho,vem tentando uma condenação fria.Não acredito que a juíza vai querer manchar o seu nome por causa de uma suposta quadrilha,que com vários componentes conseguiram a proeza de construir um condomínio,e se apropriar de uma área com ajuda de dois advogados na inicial.Falar em advogado este já deveria ser expulso da categoria.As provas estão nos autos de nº13.100/352.As demais provas no processo de final 200.Que vergonha.E o Juiz dizer que não viu,o pior é um promotor ir a juizo defender um dos membros desta quadrilha que nada comprou.

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