quarta-feira, 7 de outubro de 2015
O autor não é palhaço de Juiz nem de Promotor,e nem de defensoria pública
Embora tenha os meus direitos garantidos pela lei 10741/2003,estou sendo desrespeitado no que diz a lei.Vale apenas ressaltar,que compareci a defensoria pública em companhia de meu filho para se fazer cumprir o que determinava o juiz responsável pelos autos de nº0381090005886-7.Ocorre que tal documento supostamente não fora juntado,e com isto o autor esta se sentindo prejudicado.Embora tenha juntado atestado médico dando o autor como pessoa capaz,o juiz resolveu não acatar tal pedido,fazendo o autor supostamente de palhaço.Vale ainda dizer,que cabe a defensoria tal explicação,e ao ministério público resolver tal impasse.A situação envolvendo um determinado promotor no caso do condomínio Inovare,é certamente o que esta causando este desalinho.Buscarei a justiça Federal com o objetivo de fazer estes cidadãos se explicarem.Só na delegacia de Policia Federal,poderei faze-lo,para que seja esclarecido através de processo criminal embasado no Estatuto do Idoso.Por suposta discriminação.
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