quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Judiciario de Vacaria,RS.

Art 51 do CDC.E inacreditavel o que estou presenciando na 2 vara civel desta comarca.Um determinado advogado,junta aos autos um contrato sem qualquer validade juridica.E uma determinada juiza determina que o mesmo junte o contrato original sob pena de multa diaria e o mesmo deixa de juntar.Dai o que ocorre?vem um outro juiz que invalida a determinacao desta magistrada e valida o contrato que segundo o art 51 do cdc nao tem validade alguma.O que realmente esta ocorrendo neste judiciario?Sera que e para protelar o que ja estar sendo protelado a 10 anos?Ate os calculos sao feitos erroneamente conforme reconhecido pelo juizo,sem que haja qualquer providencia.E os inumeros pedidos dos defensores publicos nos autos,nao tem validade?

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