quinta-feira, 29 de março de 2018
Condominio Inovare
Em depoimento em juizo.Um dos elementos com suposto envolvimento nesta negociata.Afirma ter pago 200.000.00 pela area.So que documentos emitidos em Cartorio falam o contrario.Pelo menos um crime ali se caracteriza.Sonegacao fiscal.E crime.Outro e como alguem compra algo sem um formal de Partilha?O advogado em juizo quase sofreu um enfarto.Este elemento nunca foi chamado a exclarecer como comprou e como fez todas as documentacoes sobre aquelas terras que uma hora foi usucapiada,outra hora comprada,e o pior como fizeram tantas matriculas sem que fossem contestadas na epoca em que o Sr Protasio Borges de Abreu,ajuizou acao de usucapiao da referida area.Sentenca prolatada pela Exma Dr Debora Colleto Assuncao.Matricula unica de numero 26.977.Area esta que na epoca em que seu Protasio Borges de Abreu assumiu era de preservacao e rural.Como e quem fez o documento que o cidadao alega ter comprado e recebido da prefeitura uma certidao vintenaria.E outro fato como um determinado advogado de Vacaria,conseguiu colocar atraves de documentos frios.Um elemento com passagens na policia nos fundos da residencia do sr Protasio Borges de Abreu,sem nunca ter pago um imposto se quer.E o MP nada fez?AOB nada fez.E este cidadao continua sem ter o seus direitos garantidos pela lei 10741/2003.
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