quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Defensoria Publica de Vacaria RS.
Na data de 06/12/2017.As nove horas da manha.Eu compareci a defensoria publica solicitando providencias sobre o que esta ocorrendo nos autos de numero 03810900042782,que esta apensado ao processo 03811500021751.Aonde o juiz determinou a penhora nos rosto de um outro processo o de numero 03811026690.Sem que o reu cumprisse devidamente o que foi determinado por sentenca nos autos de numero 03810900042782.Isto deixa claramente definido.A suposta ajuda do magistrado e supostamente do ministerio publico ao reu .Fazendo supostamente que k mesmo nao pague aquilo que lhe foi imputado como sentenca.Os bens declarados do mesmo nas eleicoes pode supostamente ter sido transferido para o nome de sua esposa em conta na Suposta Caixa Economica Federal.E o advogado qye esta atuando nos autos deveria ir atras dos bens para que suprisse a divida de sentenca.O que nao esta ocorrendo.Solicitei por suspricao deste magistrado o afastamento dele de todos os processos que envolve a minha pessoa.Assim vou cobrar da corregedoria do MP.Este promotor que a cidade inteira sabe ser desafeto da minha pessoa jamais poderia estar atuando ou dando parecer em processos que envolve a minha pessoa.Os dois promotores.Como foi feito em um determinado processo para supostamente vir a beneficiar o reu.Vale ainda fizer da lei 10741/2003,que no meu caso nao esta sendo respeutada dentro desta comarca.
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