quinta-feira, 12 de março de 2015

Refente Proc nº03810900042782

O valor depositado pelo réu não condiz com o valor ao qual deveria depositar,vale ainda ressaltar que o novo valor deve ser corrigido na sua totalidade,a taxa do IGPM é de 7%.3,o que ainda não foi corrigido na integra,já que o referido vereador deixou de depositar conforme determinado pelo juízo,fazendo parcelamento por conta própria.Vale ainda dizer que o valor esta a disposição do Juízo para o cumprimento da sentença nos autos de execução promovida pelo bacharel contra o autor.O autor só sacará após decisão final e depósitos devidamente corrigidos.Para que desta forma não se reste qualquer duvida quanto a honestidade do autor,e a possível responsabilidade do autor da ação contra o autor.Já que o autor tem caráter ilibado,e não havia recebido qualquer valor,e nem tão pouco se apropriado de nada que não lhe pertencia ou desfrutado de qualquer valor referente a esta ou qualquer outra ação.O referido processo causo ao autor constrangimentos irreparável,já que hoje com a internet,a noticia chega rápido nas ruas e o autor passou a receber  palavras depreciativas como mau pagador,e caloteiro,assim como jaguara.Fato que será de responsabilidade do Judiciário solucionar.Com ação de reparação de danos contra este bacharel.Não sou Ladrão,tenho caráter,exijo respeito contra a minha pessoa.Tenho confiança no trabalho da Drª: Debora Azambuja,sei que ela não vai trair a minha confiança.

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