segunda-feira, 23 de março de 2015

Ref proc nº03821400021161

Este processo esta ocorrendo fatos inesplicavel.1ª)a Juíza consegue enxergar que o Carioca compareceu na delegacia para dar inicio a processo contra alguem,2º)A juíza manda indiciar o Carioca,como se o Carioca tivesse ido a delegacia,dar inicio da referida ocorrência,fato que não ocorreu .3º)O que realmente ocorreu:O carioca compareceu a Cogepol solicitando a transferência de três delegados de Vacaria.Devido fatos em que foi relatado na referida corregedoria de Policia do Rio Grande do Sul.4º) Um destes delegados,amiguinho do Promotor,que inclusive participou como testemunha nos autos de nº03811000015086,em prol de um dos membros desta quadrilha.Resolveu instaurar inquérito com alegações infundadas,com suposto interesse em arrumar uma condenação antecipada.para o Carioca por fato que não ocorreu,vale ainda dizer que perguntar não é crime,em relação ao nome que figura nos autos,assim como o seu depoimento,para o Carioca não interessa,até porque o Carioca sabe que se trata de uma quadrilha e não apenas de uma só pessoa como o delegado tenta colocar,nada investigou,nada fez,prevaricou e o ministério público supostamente esta se omitindo nos fatos de apuração.Até porque os documentos são claros,e se o delegado não vislumbrou talvez a corregedoria vislumbres,ou a Policia Federal,ou o Ministério Público Federal.Sei que tem muita gente importante nesta história,só espero não ter que solicitar a transferência deste processo para a capital,por suspeição.Já que deveria ter sido citado para a oitiva do cidadão fato não ocorrido.Já solicitei a DRª Debora Azambuja para impugnar tal depoimento.Tenho pleno interesse no depoimento presente deste cidadão,nada lhe foi cobrado,ele diz que comprou,cade os documentos?ninguém os solicitou?Que testemunho é este,porque no depoimento ele é considerado como vitima se ninguém foi a delegacia denuncia-lo?Isto é muito grave e cabe a Juíza ter enxergado tudo isto.

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