terça-feira, 10 de março de 2015

Estagiários da Defensoria Pública

Deveria serem selecionados não pela pose,mais por capacidade,não por serem filhos dos fulanos de tal,mais por terem no minimo o decimo período de direito.Para que desta forma não esteja ali para supostamente cometerem erros grosseiros.No processo de execução de títulos a que respondo,onde o referido patrono do autor da ação solicita inclusive penhora de bens,contra a minha pessoa.Vale apenas ressaltar o artº:739 $1º do CPC,do dano causal que os mesmos estão causando a minha pessoa,politicamente e moralmente,pois quem me conhece sabe que jamais roubei alguém,ou me apropriei de algo a que não me pertence.Ao afirmar,descaradamente que eu vinha desfrutando de valores percebidos e não havia lhe pago honorários,o mesmo usou de má fé,mais o Estagiário que fez o recurso falhou e feio.Talvez supostamente  por não desejar se expor.Mais isto o que ocorreu,não vai me fazer deixar de correr atrás da minha honra,até não havia ,como ainda nada recebi,e bastava o estagiário juntar a garantia do deposito,para que o juiz tivesse a garantia para a suspensão do referido processo,ou se juntou e o juiz não viu,dai é outra coisa.Caberá a este bacharel provar o Alegado.Lembre se que é uma relação de consumo.O dano causal é muito grande,pois as pessoas nas ruas gritam pague o bacharel Carioca.Eu nada devo a este cidadão,nada recebi,e quando receber ele receberá o que o juiz determinou.Sera depositado em Juízo.Depois respondera pela má fé.Quem sabe no Rio de Janeiro. A garantia que o juiz deseja esta depositada,é só efetuar a penhora bacharel.

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