quarta-feira, 12 de junho de 2019
Condominio Inovare.
O cidadao afirma em juizo,ter pago 200.000.00,na area que pertencia ao Sr Protasio Borges de Abreu.Vale apenas ressaltar que em documentos encaminhados a lava jato.So declara em cartorio o valor de 50.000.00.O MP nao enxergou crime.O Delegado nao enxergou crime.O PGR de Caxias do Sul nao enxergou crime.E o judiciario nao enxergou crime.Sera que na lei,esta permitido sonegacao fiscal.Fraude documental?
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