quarta-feira, 12 de junho de 2019

Condominio Inovare.

O cidadao afirma em juizo,ter pago 200.000.00,na area que pertencia ao Sr Protasio Borges de Abreu.Vale apenas ressaltar que em documentos encaminhados a lava jato.So declara em cartorio o valor de 50.000.00.O MP nao enxergou crime.O Delegado nao enxergou crime.O PGR de Caxias do Sul nao enxergou crime.E o judiciario nao enxergou crime.Sera que na lei,esta permitido sonegacao fiscal.Fraude documental?

Nenhum comentário:

Postar um comentário