domingo, 30 de junho de 2019

Art 81 da lei 13,105 do CPC

Os Magistrados de Vacaria,deveriam aplicar seguidamente esta lei nos autos em poder das suas varas.Baseado no art 80,da suposta litigancia de ma fe.E ficar atento a contratos de honorarios advocaticios imoral,ilegal perante a OAB e ao codigo de defeza do consumidor e do Estatuto do Idoso.Advogado ladrao,e outra parte que eu gostaria muito,que os magistrados de Vacaria ,coibisse estes picaretas do direito,ladroes que roubam seus clientes ou tentam lesa los de forma descaradamente atraves de contratos ilegivel e sem valor juridico.Com a coibicao da permanente presenca destes elementos nesta casa de justica,garanto que vai melhorar 100%.Ja que se trata de um local onde a etica devera se prevalecer.E com estes msus profissionais,fica se a duvida e o descredito da justica.Assim deve ser feito nos cartorios.Uma limpeza de cargos de ccs.E com muitos destes cidadaos tentando de forma nao muito correta supostamente vir a auxiliar advogados pocaretas e politicos desonestos.O Ministerio Publico que e o fiscal da lei,por questao de protecao ao estatuto do idoso,que vem seguidamente sendo lesado por advogados sem etica alguma,e que responde a processos na OAB,ja devetia ter tomado esta providencia.Ha de requerer junto a OAB de Porto Alegre o afastamento de imediato e a suspencao destes advogados em audiencia no forum da comarcas de todo o Estado do R.G. do Sul.

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