sexta-feira, 22 de junho de 2018
MINISTERIO PUBLICO
agora o ministerio publico tera a oportunidade de banir de vez do judiciario do Estado do Rio G do Sul de um determinado bacharel picareta com condenacoes no judiciario de Vacaria e na vara do trabalho de SC.Ao solicitar que as partes apresentem a copia legivel de um contrato utilizado por ma fe pelo bacharel.O Que ele trouxer aos autos ,o ministerio publico deveta solicitar pericia pois sera frio,tal igual aos documentos questionados pela juiza do trabalho da comarca de Lages SC.Este elemento tem que ser cassado.Para largar de ser desonesto.
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