sexta-feira, 3 de março de 2017

Peturbacao do sossego noturno.

O Ministerio publico de Vacaria ja tem pleno conhecimento desta pratica ilegal.Ate a presente data nada fez para coibir tamanho abuso do guarda no local. A prefeitura tambem tem o conhecimento desta pratica ilegal.Sera notificada atraves de oficio da corregedoria geral do Ministerio publico da capital.E conforme resposta,sera acilnada na justica para que indenize o autor.Por permitir este servico ilegal e perturbador do sossego noturno do idoso.Assim como seus posdveis colaboradores.Que tambem. inside no mesmo crime.O MP deverar intimar o guarda pada que o mesmo forneca nome e endereco dos seus colaboradores nesta pratica ilicita.Nao se pode conceber um cidadao que se intitula guarda noturno com um alvara da prefeitura incomodandoba Noite inteida e entrando pela madrugada a dentro apitando e incomodando a quem descanca.Lei e lei,cabe ao Ministerio publico fazer respeitar a lei,ele queira ou nao.

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