domingo, 13 de março de 2016

Quadrilha do Condomínio Inovare

O Srº Protasio Borges de Abreu,tem que agir rapidamente contra os desmando da justiça de Vacaria contra a Sua pessoa.O processo que o juiz leigo concedeu passagem a um determinado cidadão e homologado pela juiz é dotado de fraude,o juiz leigo era sabedor disso.A advogada que atuou em prol do Srº Protasio deveria recorrer da decisão não o fez,deixou de juntar comprovante supostamente nos autos para que seu Protasio pague honorários advocatício ela sabia também da data da audiência vindo a supostamente prejudica lo.O advogado da Prefeitura já deveria ter feito este processo para a desocupação da passagem,já que comprovadamente este cidadão não é detentor de nada no local e contra a advogada uma representação na OAB. Cade ainda ação por danos morais e materiais contra a mesma.

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