sexta-feira, 11 de março de 2016
Condomínio Inovare
A Passagem concedida pelo Juiz leigo da comarca de Vacaria chega ser supostamente criminosa.A participação deste juiz Leigo na sentença e a sua ida ao local para seber se estava sendo cumprida a decisão poderá lhe acarretar muitos malefícios.Até porque o mesmo tem pleno conhecimento da sua ilegalidade e da ilegalidade da documentação.O mesmo não poderia conceder passagem a quem nada tem no local,ato criminoso.Vale ainda lembrar,que quando eu alertava ao Srº Protasio sobre as mazelas de advogados que participavam no processo dele,este mesmo cidadão adentrou com acusações infundadas sobre a minha pessoa,para tentar me intimidar,só que foi desmascarado pela Juíza.Agora concede passagem a um elemento que nada tem no local.Mesmo sendo sabedor de que a matricula 26977 é registrada em nome de Protasio Borges de Abreu.E o delegado não vai investigar esta concessão?Ou também não há crime? O Procurador Geral da Justiça,tem que fazer alguma coisa para conter estes abusos que a anos ocorre em Vacaria.
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