quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Condomínio Inovare(Processo 03821400021161)
Delegado manda indiciar o Carioca por falsa denunciação de Crime alegando nada encontra para ser investigado.Veja os documentos em anexo.Registro cartórial dando conta da referida matricula,nº26977,proprietário Protasio Borges de Abreu.Veja a decisão da Juíza Débora Coletto Assunção,decisão procedente a Protasio Borges de Abreu e Esposa,alem da área registrada domínio do restante onde o mesmo plantava e criou família.Agora veja o que foi devidamente investigado pela Advogada Noreci,será que todo o trabalho feito por esta advogada não valia de nada,as informações contidas não são verídicas?Agora o mais importante ,esta quadrilha não tinha o conhecimento do Testamento deixado por Wenceslau,veja que o mesmo nada tinha no local.Como pode o Carioca estar mentindo,e a promotora achar indícios de que o Carioca estaria mentindo?Porque o Promotor foi a Juiz dar depoimento em favor de um dos membros desta quadrilha?Veja delegado,existem outros documentos que o Srº não conseguiu enxergar.Vale ainda ressaltar,que o Recibo em nome de Orli é frio também,Assim como o contrato do Srº Mor.Este foi efetuado no Gabinete de um Vereador segundo o Srº Protasio Borges de Abreu.Que esta mentindo aqui delegado?Aonde esta o BO refente a denuncia a qual o Srº se refere,para me indiciar como mentiroso?Sou pessoa de caráter,exijo respeito com a minha pessoa.
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