sábado, 9 de janeiro de 2016

Condomínio Inovare

Uma nova denuncia será levada ao Corregedor Geral do MP,sobre a passagem concedida a um cidadão que nada tem no local.A corregedoria da OAB,e ao Conselho de ética do Tribunal,este Juiz Leigo não poderia fazer o que fez com o Srº Protasio Borges de Abreu,já que ele sabia do processo no Tribunal e da Recusa do Exmoº Juiz Mauro Freitas em acatar tal procedimento.Isto foi uma imoralidade.

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