quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Ref proc nº03821400021161
Ref despacho,já de ante mão recusarei tal indicação.Por não confiar em nenhum advogado desta comarca.Vale apenas lembrar,que se não serviram para ajuizar,não vai servir para fazer a minha defesa.Sou brasileiro,conheço muito bem os meus direitos,inclusive o que diz respeito ao Estatuto do Idoso.Já fui prejudicado no processo de interdição,e ainda estou sendo prejudicado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário