terça-feira, 3 de novembro de 2015
Proc Nº13100/352(Condomínio Inovare).
O Delegado mandou indiciar o Carioca nos autos de nº03821400021161.Veja agora a suposta proteção deste delegado para não investigar esta quadrilha.1ºA sentença favorável ao SRº Protasio Borges de Abreu deixa bem claro isto.2º)Foi perguntado ao Estado,ao município,a União,e inclusive ao Cartório se havia proprietário da área em litigio,matricula 26977,registrada em Cartório em nome de Protasio Borges de Abreu.Após sentença que ninguém recorreu .3º) Como poderia herdeiros de Wenceslau vender aquilo que não lhe pertencia,e que Wenceslau se fosse realmente o Dono teria contestado na época,o que não o fez?O resto dos processos são inválidos por conterem vícios gritantes.E o Ministério Público supostamente finge não enxergar.Tem mais isto é só uma parte.
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