quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Ref proc nº03821400021161
O Absurdo do Delegado e do promotor neste processo chega ser tão vergonhoso,que da nojo.Nos autos tem documentos claros que encaminhei ao Tribunal Federal,onde uma Advogada fez um levantamento completo de toda a situação envolvendo a referida área onde foi construído um condomínio.Vale ainda lembrar a certidão cartorial que deixa claro que o nº da matricula desta área pertence a Protasio Borges de Abreu.Mais o ministério público finge não enxergar.Mandar indiciar o Carioca como mentiroso?Sei que se trata de uma quadrilha muito grande,não é uma pessoa só como o delegado alega que fui a delegacia de policia mandar investigar fulano.Este também nada comprou na referida área.O seu depoimento é claro quando afirma que nunca foi chamado pela minha pessoa em qualquer delegacia de policia.Outro fato claro é sentença prolatada pela Magistrada que conduziu os autos de nº03811000015086,ela afirma não descartar a possibilidade de fraude.Outro fato o que o referido promotor foi em juízo dar depoimento em favor de um dos membros desta quadrilha.Ele sabe muito bem que ninguém comprou nada no local.E os atestados médicos apresentados?e agora estão se mudando da cidade?Estes cidadãos devem serem conduzidos a justiça.Todos eles.Seu Protasio pode supostamente ter se sentido intimidado mais eu não.Só desejo a verdade nada mais.Nada cobrei do Srº Protasio,e jamais trairia a sua confiança na minha pessoa.Honestidade não é para qualquer um.
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